segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

ANVISA RECONSIDERAR E CONCEDE ANUËNCIA PRÉVIA PARA OS PI 0100837-4, PI 0108757-6, PI 0112375-0, PI0115910-0, PI 0309080-9 e PI 0309670-0

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

FARMACÊUTICOS SUPERINTENDÊNCIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO - RE No- 281, DE 30 DE JANEIRO DE 2015(*)
A Superintendente de Medicamentos e Produtos Biológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria no 1.666, de 10 de outubro de 2014, e com fundamento no art. 52 e no § 1o do art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I, §1o do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I  da Portaria no 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, e em conformidade com a Resolução RDC no 25, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1o reconsiderar, de ofício, o termo da decisão de negar anuência aos PI 0100837-4, PI 0108757-6, PI 0112375-0, PI0115910-0, PI 0309080-9 e PI 0309670-0, a fim de tornarem insubsistentes a Resoluções-REs a seguir relacionadas, no tocante aos pedidos de invenção especificados, a fim de conceder prévia anuência aos mesmos, nos termos dos pareceres exarados pela área técnica.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MEIRUZE SOUSA FREITAS

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