segunda-feira, 4 de agosto de 2014

CONSULTA PÚBLICA No- 65, DE 1o- DE AGOSTO DE 2014 - Ensaios Clínicos com Medicamentos

segunda-feira, 4 de agosto de 2014
CONSULTA PÚBLICA No- 65, DE 1o- DE AGOSTO DE 2014
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 29 de julho de 2014, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre ensaios clínicos com medicamentos conduzidos no Brasil, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16873
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/COPEC/SUMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições
e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.063107/2012-88
Assunto: da Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre ensaios clínicos com medicamentos conduzidos no Brasil.
Agenda Regulatória 2013-2014: Tema nº 66
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: GGMED
Relator: Dirceu Brás Aparecido Barbano

ANVISA CONCEDE UM ANO DE PRAZO PARA QUE AS FILIAIS DE EMPRESAS DA ÁREA DE PRODUTOS PARA SAÚDE REGULARIZEM SUAS AFEs


RESOLUÇÃO - RDC N° 40, DE 1o- DE AGOSTO DE 2014
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada n° 16, de 1º de abril de 2014, que Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV,
do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 31 de julho de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O Art. 32 da Resolução - RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 ...
Parágrafo único. Os estabelecimentos filiais de empresas que realizem atividades referentes a produtos para saúde para os quais é exigida AFE nos termos desta Resolução terão o prazo de um ano, contado a partir de 04 de agosto de 2014, para requerer à ANVISA a referida autorização." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente

domingo, 3 de agosto de 2014

'Os meninos também devem ser vacinados contra o HPV', diz especialista

domingo, 3 de agosto de 2014
Infecção por HPV é comum em homens e pode causar verrugas genitais e uma série de cânceres relacionados, afirmam médicos em periódico científico Britsh Medical Journal (BMJ).

O editorial do conceituado periódico científico British Medical Journal alerta sobre a importância de as campanhas de vacinação contra o HPV incluírem também os meninos. Gillian Prue, da Escola de Enfermagem e Obstetrícia, da Queen's University em Belfast, afirma que ainfecção do papilomavírus humano (HPV) é comum em homens e pode causar verrugas genitais e uma série de cânceres relacionados. Ela afirma ainda que a incidência destes males tem aumentado nas últimas duas décadas, com HPV causando 5% de todos os cânceres humanos.

Poucos programas de vacinação com o HPV no mundo incluem ambos os sexos. “Reter uma intervenção de saúde de qualquer grupo em risco de uma doença facilmente evitável é injusto”, afirmou ao iG por e-mail. Ela afirma ainda que a vacinação em ambos os sexos é mais eficiente, trazendo benefícios econômicos.

Leia abaixo a entrevista
iG: Por que você decidiu escrever o editorial?

Gillian Prue: Países como Austrália, Canadá, Áustria e Estados Unidos já recomendam a vacinação para ambos os sexos. Eu e a organização que faço parte, a HPVAction.org, acreditamos que está na hora de o governo do Reino Unido fazer o mesmo.

iG: Por que você acredita que vacinar apenas meninas não é tão efetivo?

Gillian Prue: Homens também desenvolvem tipos de câncer associados ao vírus HPV, como o anal, peniana ou de base de língua. Muitos dos casos em homens serão com o tempo prevenidos pelo programa que vacina exclusivamente mulheres, mas muitos não serão pela simples razão de que homens continuarão tendo contato sexual com indivíduos não vacinados. Pode ser tanto com mulheres que não caíram nas redes do programa de vacinação, mulheres de países que não têm campanha de vacinação, ou outros homens. Reter uma intervenção de saúde de qualquer grupo em risco de uma doença facilmente evitável é injusto.

iG: O que se vê ao comparar países que vacinam meninos e meninas com países que vacinam apenas meninas?

Gillian Prue: É muito cedo ainda para avaliar o impacto de vacinar meninos e meninas. Na Austrália, o programa de vacinação contra o HPV foi estendido para os meninos somente em fevereiro de 2013. A partir dessa data, meninos e meninas entre as 12 e 13 anos passaram a receber a vacina HPV na escola. Meninos de 14 e 15 anos também receberão a vacina como parte de um programa de recuperação até o final do ano 2014. Isto significa que quaisquer dados significativos sobre o impacto sobre as verrugas genitais não estarão disponíveis por alguns anos e para câncer por um tempo significativamente maior. Um estudo realizado na Dinamarca (que vacina apenas meninas) mostrou que a incidência de verrugas genitais em mulheres reduziu drasticamente em mulheres, mas não em homens.

iG: No editorial da BMJ você afirma que a vacinação em meninos traria benefícios econômicos. Quais são?

Gillian Prue: O HPV Action estima que o custo adicional de estender o programa de vacinação do HPV para meninos no Reino Unido seria em torno de £ 20 milhões por ano. É um custo pequeno em comparação ao impacto econômico que causam as doenças relacionadas com o HPV. Um estudo italiano estima um custo de £ 430 milhões por ano para tratar as nove principais doenças relacionadas ao HPV

SisNano discute proposta de adesão à iniciativa europeia de regulação


Os participantes do workshop Sibratec – SisNano: a Nanotecnologia como Plataforma para a Inovação discutem nesta quarta-feira (30) a proposta de entrada do Brasil no projeto europeu NanoReg, iniciativa voltada à regulação no segmento, com mais de 60 instituições parceiras em 15 países, quatro deles de continentes fora da Europa - Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos e Japão.
“A regulação é um assunto que nos preocupa muito, porque a sociedade leiga vê a palavra ‘nanotecnologia’ e começa a pensar se isso é bom ou é ruim”, disse hoje (29) o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Alvaro Prata, durante a abertura do evento.
“Temos ouvido todo tipo de coisa, inclusive sugestões para que qualquer produto que faça uso de nanotecnologia tenha no seu rótulo ‘contém nanotecnologia’. Se for esse o caso, sugerimos que outros produtos tenham no rótulo ‘contém física’, ‘contém biologia’, ‘contém ciência’ etc”, observou.
O coordenador-geral de Micro e Nanotecnologias do MCTI, Flávio Plentz, disse enxergar o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNano) como uma base para a entrada do Brasil no debate sobre regulação em nanotecnologia.
“A gente pretende que o SisNano se integre e dê resposta ao grande projeto NanoReg”, afirmou. “Vamos aproveitar esse workshop para dar os primeiros passos a fim de aderir também a iniciativas que tenham um caráter mais amplo, essencialmente global.”
Organizado pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI (Setec), o workshop reúne laboratórios associados ao SisNano e ligados a universidades e instituições de pesquisa, gestores públicos, agências de fomento e redes de nanotoxicologia e nanoinstrumentação.
 Texto: Rodrigo PdGuerra – Ascom do MCTI

MCTI estimula integração de sistema de laboratórios de nanotecnologia
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Alvaro Prata, abriu nesta terça-feira (29) o workshop Sibratec – SisNano: a Nanotecnologia como Plataforma para a Inovação, que segue até quinta-feira (31), com apresentações de representantes das 26 unidades que compõem o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNano), coordenado pela pasta.
“Este é um seminário de trabalho e a expectativa é a de que todos se sintam muito à vontade para opinar, discutir e conhecer o que nós temos feito”, disse. “A ideia é promover a integração, a divisão e o compartilhamento de boas práticas, além de trocar impressões sobre as necessidades da nanotecnologia brasileira. Nós queremos nos apresentar como um sistema integrado.”
O SisNano foi instituído em 2012 e é umas das principais ações da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN). Segundo o coordenador-geral de Micro e Nanotecnologias do MCTI, Flávio Plentz, o sistema já superou a fase de implementação e ruma para a consolidação.
“Para chegar lá, precisamos integrar melhor os laboratórios entre si. Temos que realmente construir um sistema de gestão que dê certa uniformidade em relação a acesso, demonstração de resultado e acompanhamento. Essa é, evidentemente, uma coisa importante e urgente de ser feita.”
Convergência
 
De acordo com o secretário, o principal objetivo do workshop é aproximar a rede de laboratórios do Sistema Brasileiro de Tecnologia (Sibratec), outra ação do MCTI. Plentz, por sua vez, considera fundamental que programas de um mesmo governo ou ministério operem de forma conexa: “O SisNano tem que ser integrado, tem que participar, tem que dar resposta a essa e a outras iniciativas do governo.”
O coordenador de Nanotecnologias explicou que o workshop inicia uma fase de articulação do sistema com outras iniciativas governamentais. “O Sibratec é uma dessas iniciativas, importante especialmente para a missão do SisNano, que é prover uma alavancagem no processo de inovação no Brasil”, afirmou Plentz. “Ninguém imagina um sistema que seja forte, consolidado e de longo prazo se ele não estiver integrado não só com ações do MCTI, mas com ações de outros ministérios e com ações de interesse global e mundial.”
Conforme adiantou o coordenador-geral de Serviços Tecnológicos do MCTI, Jorge Mario Campagnolo, a meta é criar três redes de nanotecnologia dentro do Sibratec: serviços tecnológicos, inovação em nanomateriais e nanocompósitos e inovação em nanodispositivos e nanossensores.
As futuras redes de inovação devem passar por uma fase de testes. “Nós aprendemos muito com o projeto piloto da Embrapii [Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial] e esses dois centros de inovação estão sendo criados no mesmo modelo, que não é mais de convênio, mas por meio de um acordo de cooperação, para dar mais agilidade”, adiantou Campagnolo.
O diretor de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI), Guilherme Sales, citou a possibilidade de interação com os programas de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas (Rhae), Ciência sem Fronteiras e dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs).
Sistemas
O SisNano é composto por laboratórios especializados e multiusuários direcionados a pesquisa, desenvolvimento e inovação em nanociências e nanotecnologias. Entre os objetivos, estão a mobilização de empresas instaladas no Brasil e o apoio às suas atividades, a promoção do avanço científico e tecnológico e da inovação, o aperfeiçoamento da infraestrutura existente e a universalização do acesso à comunidade científica do país.
Já o Sibratec tem a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional e as atividades de pesquisa e desenvolvimento voltadas para a inovação em produtos e processos, em consonância com as prioridades das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior. O sistema está organizado em três conjuntos de redes: Centros de Inovação, Serviços Tecnológicos e Extensão Tecnológica.

Texto: Rodrigo PdGuerra – Ascom do MCTI

Publicada no DOU do dia 31 aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa - veja um pouco da sua história e legado


Foto: Nelson Jr./SCO/STF (12/02/2014)
O ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo onze deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18 da Corte com a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria, assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.
Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na abertura da sessão plenária do dia 29 de maio. Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país, completou o ministro.

AP 470
Ao longo de sua trajetória, Joaquim Barbosa protagonizou momentos históricos na Suprema Corte, como o julgamento da Ação Penal 470 o maior processo em volume já julgado pelo STF e do qual foi o relator. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.
O julgamento foi iniciado em 2 de agosto de 2012 e concluído em 17 de dezembro do mesmo ano. Na ação foi denunciado um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio parlamentar no Congresso Nacional. Inicialmente foram condenados 25 e absolvidos 12 réus por crimes relacionados a corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.
Depois de fixada a dosimetria para os condenados, o STF decidiu pela execução imediata das penas após a publicação do trânsito em julgado da ação [fase em que não permite apresentação de novos recursos]. Ao final foram determinadas 24 Execuções Penais e criada essa classe processual (EP) no âmbito do STF, para organizar a dinâmica de cumprimentos das penas de cada um dos condenados.
Chegada ao STF
Joaquim Barbosa é o primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte. Chegou ao Supremo Tribunal em 25 de junho de 2003, quando tomou posse em cerimônia conjunta com os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso ambos já aposentados. Veio compor a Corte por indicação do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e assumiu a cadeira 18 deixada pelo ministro José Carlos Moreira Alves, paulista de Taubaté, que a ocupou por 28 anos (1975 2003).
A cadeira 18 foi criada por força do Ato Institucional número 2 e, além do ministro Moreira Alves, antes só foi ocupada pelo ministro Oswaldo Trigueiro, paraibano de Alagoa Grande (1965-1975). Quando ingressou no STF, o ministro Joaquim Barbosa compôs inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson Jobim na Presidência da Corte. Também integrou a Comissão de Regimento e a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Compôs ainda o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.
Na primeira sessão Plenária da qual participou no STF, em 26 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa não pôde votar, pois sucedera o relator da matéria, ministro Moreira Alves que já havia proferido voto no julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) do editor Siegfried Ellwanger, condenado por crime de racismo. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus.

Presidência
O ministro Joaquim Barbosa chegou ao mais alto posto da Justiça brasileira em 22 de novembro de 2012, ao suceder o ministro Ayres Britto na Presidência do STF, e se tornou o 55º presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República.
Em seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma Justiça igual para todos. Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária, porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo.
Defensor do princípio constitucional da razoável duração do processo judicial, o ministro Joaquim Barbosa elencou o que em sua avaliação atrasa a conclusão das demandas judiciais e que deve ser evitado: processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa e, por fim, os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite.

Repercussão Geral
Em sua gestão, o ministro Joaquim Barbosa defendeu institutos jurídicos como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral como instrumentos que têm levado à redução do tempo de tramitação e do custo dos processos. A defesa e valorização do juiz de primeiro grau e o fortalecimento dos juizados especiais também foram ressaltadas por Joaquim Barbosa.
O julgamento de processos com repercussão geral teve prioridade na gestão de Joaquim Barbosa durante o biênio em que dirigiu a mais alta Corte do país. Ao abrir os trabalhos do Ano Judiciário de 2014, o então presidente do STF lembrou que no ano anterior foram julgados no STF 46 temas de repercussão geral que permitiram a liberação de mais de 116 mil processos sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da Suprema Corte.
Até o último dia 19 de junho de 2014 tiveram mérito julgado 181 processos leading case com repercussão geral reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, o STF tomou decisões importantes em processos com repercussão geral reconhecida sobre tributação e isenções fiscais, questões trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre administração pública e direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com repercussão geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a emissão de carnê de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho e o critério para concessão de benefício assistencial a idoso.
Também com repercussão geral, o STF decidiu que a cláusula de barreira em concurso público é constitucional; que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre contribuição para PIS ; que a empresa para aderir ao Simples deve ter regularidade fiscal; que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada; que empresa pública tem de justificar dispensa de empregado; que imposto sobre transmissão por morte pode ser cobrado de forma progressiva e que todos os serviços dos Correios gozam de imunidade tributária, entre outros temas.
Mudanças regimentais
Na gestão do ministro Joaquim Barbosa também foram aprovadas relevantes mudanças no Regimento Interno do Supremo Tribunal. Em uma delas foi transferida do Plenário para as Turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais por crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas. A competência do Plenário, no entanto, foi ressalvada em hipóteses específicas.
Também passaram para as Turmas o julgamento de reclamações, de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entretanto, permanece na competência do Plenário, o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Permanece sob competência do Plenário o julgamento de mandados de segurança contra atos dos presidentes da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.
Ainda na gestão do ministro Joaquim Barbosa os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do STF, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tornando público na internet dados referentes à remuneração de ministros e servidores além de outros gastos do Tribunal.

Biografia
Vida escolar - Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1979.
Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.
Vida pública - A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na carreira por meio de concurso para o cargo de Procurador da República. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, até ser empossado como ministro do STF.
Em sua experiência profissional foi ainda chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados Serpro (1979-84); oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal (1973-1976).
Também prestou consultoria jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos humanos, entre elas a Ford Foundation o Institut of International Education-IIE, ambos de Nova York, e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.
Vida acadêmica - Joaquim Barbosa sempre manteve estreitos laços com o mundo acadêmico, mesmo durante o exercício de cargos públicos. Foi professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativon e Doutor (PhD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).
Cumpriu ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).
Publicações
É autor das obras La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique; Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.
AR/EH
Veja a íntegra do decreto de aposentadoria publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XIV, e art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.002332/2014-66 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2014, a JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 30 de julho de 2014;
193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fonte: com base na reportagem da JUS Brasil

sábado, 2 de agosto de 2014

Brasil e Japão firmam cooperação na área de saúde

sábado, 2 de agosto de 2014
Memorando assinado pelos ministérios da Saúde brasileiro e japonês abrange regulação farmacêutica; promoção da saúde e fortalecimento de recursos humanos. O acordo integra a cooperação firmada nesta sexta-feira (1°), entre os governos do Brasil e do Japão.
O Ministério da Saúde assinou, esta semana, memorando de cooperação na área de saúde com o governo do Japão. O objetivo é fortalecer as relações com o país asiático, um dos mais tradicionais parceiros do Brasil no continente, trazendo resultados positivos para ambos os países. O acordo abrange as áreas de regulação farmacêutica e compartilhamento de conhecimentos e experiência em sistemas públicos de saúde.
Também faz parte do acordo a elaboração de políticas e estratégias para promoção da saúde com foco em populações em processo de envelhecimento, além do fortalecimento de recursos humanos na área de saúde. O memorando faz parte de uma ampla cooperação firmada, nesta sexta-feira (1°) entre os governos do Brasil e do Japão, que inclui outras áreas.
No campo da promoção à saúde com foco em populações em processo de envelhecimento, o diálogo entre os governos do Brasil e do Japão prevê futuras parcerias. Os dois países também pretendem realizar trabalhos conjuntos com o objetivo de promover o estilo de vida saudável e a prevenção de doenças.
Durante a assinatura do memorando de cooperação, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, enfatizou a relevância do fortalecimento das relações entre os países. “O processo de cooperação entre o Brasil e o Japão, até pelos laços centenários que os unem, pode propiciar muitos ganhos para as duas nações”, declara. Segundo o embaixador do Japão, Kunio Umeda, que participou na cerimônia, a área de saúde é prioridade nesta iniciativa. “Para a parte japonesa, um dos assuntos mais importantes é a cooperação com o Brasil na área de saúde”, explicou. Nesta sexta-feira (1), o ministro Arthur Chioro se encontrou com o primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, em cerimônia no Palácio do Itamaraty.
REGULAÇÃO – Já na área de regulação de medicamentos e equipamentos médicos, uma das principais iniciativas será a aproximação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o órgão regulador japonês. A parceria entre as duas instituições será reforçada já nesta semana, com a realização, neste sábado (2), do I Seminário Brasil-Japão sobre Regulação de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos. No encontro, que contará com presença do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, serão apresentadas as ações de cada país no setor de regulação.

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